CLUBE DE TÉNIS DE ESPINHO
Estatutos
Artigo 1º
Os abaixo assinados constituem uma associação denominada CLUBE DE TÉNIS DE ESPINHO – CTE que se regerá pelos presentes estatutos.
Artigo 2º
A associação tem sede em Espinho, provisoriamente na Rua vinte e dois, número mil duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos Espinho.
Artigo 3º
O objecto da associação será o de ensinar e desenvolver a prática do Ténis, criando escolas, realizando torneios e outras iniciativas que promovam a sua expansão.
Artigo 4º
São órgãos sociais da associação: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção. Serão eleitos por escrutínio secreto e por listas, sendo declarada vencedora a lista que reunir a maioria dos votos expressos.
Artigo 5º
Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente a inspecção do Conselho Fiscal.
Artigo 6º
A associação é representada por toda a Direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
Artigo 7º
A composição e o funcionamento dos órgãos da associação serão estabelecidos em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral dos sócios, o qual estabelecerá também os direitos e obrigações dos associados.
Artigo 8º
Constituem património da associação a receita das jóias e quotas dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestado e ainda de quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
Artigo 9º
A associação durará por tempo indeterminado, contando-se desde hoje o seu início e no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, a Assembleia Geral estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação e, no caso de esta não se realizar ou nada resolver, reverterá o seu património a favor da autarquia com a qual se vier a celebrar um protocolo nesse sentido.