Estatutos

CLUBE DE TÉNIS DE ESPINHO

Estatutos

Artigo 1º

Os abaixo assinados constituem uma associação denominada CLUBE DE TÉNIS DE ESPINHO – CTE que se regerá pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

A associação tem sede em Espinho, provisoriamente na Rua vinte e dois, número mil duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos Espinho.

Artigo 3º

O objecto da associação será o de ensinar e desenvolver a prática do Ténis, criando escolas, realizando torneios e outras iniciativas que promovam a sua expansão.

Artigo 4º

São órgãos sociais da associação: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção. Serão eleitos por escrutínio secreto e por listas, sendo declarada vencedora a lista que reunir a maioria dos votos expressos.

Artigo 5º

Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente a inspecção do Conselho Fiscal. 

Artigo 6º

A associação é representada por toda a Direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.

Artigo 7º

A composição e o funcionamento dos órgãos da associação serão estabelecidos em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral dos sócios, o qual estabelecerá também os direitos e obrigações dos associados.

Artigo 8º

Constituem património da associação a receita das jóias e quotas dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestado e ainda de quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.

Artigo 9º

A associação durará por tempo indeterminado, contando-se desde hoje o seu início e no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, a Assembleia Geral estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação e, no caso de esta não se realizar ou nada resolver, reverterá o seu património a favor da autarquia com a qual se vier a celebrar um protocolo nesse sentido.